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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

por Fabiana Marques Costa - domingo, 28 abr. 2024, 12:09
 

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, é uma legislação que tem como objetivo proteger os dados pessoais dos indivíduos, garantindo maior controle sobre suas informações. Ela foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.

Principais Aspectos da LGPD:

  1. Fundamentos e Princípios: A lei se baseia em fundamentos como o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, e a inviolabilidade da intimidade. Além disso, segue princípios como finalidade, adequação, necessidade, e transparência.

  2. Direitos dos Titulares: Os indivíduos têm o direito de solicitar acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais que sejam considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.

  3. Encarregado de Dados (DPO): As organizações devem nomear um Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer, DPO) responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.

  4. Transferência Internacional de Dados: A transferência de dados pessoais para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD é permitida.

  5. Segurança e Sigilo: As organizações devem adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Como Utilizar a LGPD no Dia a Dia:

  • Conscientização e Treinamento: É fundamental que as empresas treinem seus funcionários sobre a importância da proteção de dados e as obrigações legais decorrentes da LGPD.

  • Revisão de Políticas e Processos: As organizações devem revisar suas políticas de privacidade e processos de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais para garantir que estejam em conformidade com a lei.

  • Avaliação de Riscos: Realizar avaliações regulares de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais para identificar e mitigar potenciais vulnerabilidades.

  • Gestão de Consentimento: As empresas devem obter o consentimento explícito e informado dos titulares de dados para coleta e uso de seus dados pessoais, salvo em casos previstos por lei.

  • Resposta a Incidentes: Preparar e implementar um plano de resposta a incidentes de segurança que envolvam dados pessoais, incluindo a notificação às autoridades e aos titulares de dados quando necessário.

Implementar práticas de acordo com a LGPD não apenas ajuda a evitar penalidades, mas também aumenta a confiança dos clientes e parceiros, melhorando a reputação da empresa.

 

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